
Ministros da Eucarístia
*Coordenador:
Em síntese: Numa Instrução aprovada pelo S. Padre em 15/06/87, a Congregação para os Sacramentos chama a atenção para graves abusos que têm ocorrido na distribuição da Comunhão Eucarística. Entre outros, está o fato de que muitas vezes os ministros extraordinários exercem ordinária ou habitualmente as suas funções, sem que haja empecilho da parte dos ministros ordinários (diáconos, presbíteros, bispos). Assim se pode, aos poucos desvirtuar entre os fiéis a consciência do significado dos ministérios na Igreja – o que redunda em perigo para a conservação da reta fé.
Após o Concílio do Vaticano II (1962-65), têm sido instituídos Ministros Extraordinários da Comunhão Eucarística (MECEs), isto é, fiéis leigos cuja missão é facilitar aos celebrantes a distribuição da S. Comunhão, seja em igrejas, seja em capelas, hospitais, casas particulares, seja ainda em outros lugares. Verifica-se, porém, que certos desvios têm ocorrido na execução deste encargo. Entre outros, aponta-se o fato não raro de que os ministros extraordinários se tornam ordinários, isto é, distribuem a S. Comunhão de maneira habitual, sem que haja impedimento da parte dos ministros ordinários (diáconos, presbíteros e Bispos).
Em vista disto, a Santa Sé enviou às Conferências Episcopais do mundo inteiro e, por conseguinte, a cada Bispo uma carta, em que pede providências para se evitar tal desvio. Publicamos, a seguir, o texto da nunciatura Apostólica de Paris que transmite à Conferência Episcopal da França os dizeres da referida carta, válida igualmente para a Igreja no Brasil; acrescentaremos, por fim, alguns breves comentários às determinações da Santa Sé.